_______________ O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO _______________

LEI QUE REGULA A NOSSA PROFISSÃO

Voce conhece a Lei 4076, de 23 de junho de 1962, que regula o exercício da profissão do Geólogo? 
A íntegra da lei está aqui.

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SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

Você sabia que o salário mínimo profissional do Geólogo (e do engenheiro, do arquiteto e do agrônomo), de acordo com a Lei Federal 4950-A, de 22/04/66, complementada pela Resolução 397, de 11/08/1995, é de:

6 salários mínimos, para jornada de 6h,
7,5 salários mínimos para jornada de 7 horas,
9 salários mínimos para jornada de 8 h?

Conheça a lei e a resolução.


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AS EMPRESAS TEM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR O SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

Você sabia que todas as empresas e mesmos as repartições públicas que empregam geólogos (CLT) são obrigadas a pagar o Salário Mínimo Profissional? 

Caso o seu empregador não esteja cumprindo essa determinação, ele deve ser denunciado ao CREA de sua região, o qual tomará as providências para regularizar a situação. Ou entre em contato com a APGRJ, para ver que procedimentos podem ser tomados. O embasamento legal (Resolução 397/1995) voce pode conhecer aqui.


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TABELA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Terminamos de atualizar a nossa nova Tabela de Honorários Mínimos para o Geólogo Autônomo. A última editada pela APG-RJ é de 1992.

Conheça os detalhes!


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APOSENTADORIA ESPECIAL DO GEÓLOGO
O governo se "esqueceu" de incluir o geólogo na categoria de profissões diferenciadas (engenheiro de minas, topógrafo e outros), para efeito de aposentadoria especial.

A APGRJ enviou carta expondo os motivos para incluir os geólogos nas normas especiais que abrangem as outras profissões assemelhadas.
Veja a íntegra da carta da APGRJ ao Ministro da Previdência Social aqui.

Outras notícias sobre o assunto:

Instrução Normativa nº 49 de 06 de março de 2001.
Esta Instrução Normativa traz subsídios para a aposentadoria especial a que o geólogo tem direito. Conheça!